Decreto nº 78.245 de 16/08/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 1976
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-Lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art.1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuito, à Sociedade Madeira de Ley - SOMLEY, do terreno, com a área de 47.932,42 m2 (quarenta e sete mil, novecentos e trinta e dois metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), com frente para a estrada principal e testadas secundárias para a rua lateral ao rio Saracuruna e a via de acesso à Praça Roberto Silveira, na localidade de Xerém, Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-27.767, de 1975.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior destina-se à construção e instalação de uma Faculdade de Educação Física, dotada de "campus" universitário.
Art. 3º É fixado o prazo de dois (2) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, para que se concretize a finalidade prevista no artigo 2º deste Decreto, tornando-se nula a cessão, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se inobservado o prazo previsto, ou se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa, ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula do contrato, que será lavrado em livro próprio do serviço do Patrimônio da União.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de agosto de 1976;155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen"