Decreto nº 78.243 de 16/08/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 1976

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Barras, Estado do Piauí.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação, que nos termos da Lei Municipal nº 9, de 13 de fevereiro de 1954, no Município de Barras, no Estado do Piauí, fez à União Federal, de um terreno, com a área de 100 (cem) hectares, situado no lugar "São Luís", na Data Solidade, naquele Município, de acordo com o processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0387-0384, de 1975.

Art. 2º Destina-se o terreno, a que se refere o art. 1º deste Decreto, à construção de um Posto Agropecuário do Ministério da Agricultura, ali já instalado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Alysson Paulinelli"