Decreto nº 78.239 de 13/08/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 16 ago 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias necessárias à implantação da subestação de Santa Efigênia da Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A. - CEMIG, no Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Código de Águas e no Decreto-Lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo número MME 701.104-76,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias, de propriedade particular, com o total de 7.709,50m² (sete mil, setecentos e nove metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), necessárias à implantação da subestação de Santa Efigênia, no Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º As áreas de terra e benfeitorias referidas no artigo anterior compreendem aquelas constante da planta de situação número 22375-OI-PSI-072, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica no Processo nº MME 701.104.76, e assim descritas:

- Partindo da incidência do lote da casa número 903 (novecentos e três) da Rua Cardoso e lote 9 (nove) do quarteirão 75 (setenta e cinco) do Bairro Santa Efigênia e o alinhamento da Rua Cardoso, na distância de 120m (cento e vinte metros), até encontrar o alinhamento da Rua Paulo Brandão; desse ponto, deflete à esquerda com o ângulo de 61º e segue pelo referido alinhamento na distância de 73m (setenta e três metros), até encontrar o alinhamento da Rua Itaí; desse ponto, deflete à esquerda com o ângulo de 118º 30' e segue pelo referido alinhamento na distância de 87m (oitenta e sete metros), até encontrar os limites do lote da casa número 814 (oitocentos e quatorze); desse ponto, deflete à esquerda com o ângulo de 89º e segue pelo referido limite na distância de 40m (quarenta metros), até encontrar os fundos do lote número 9 (nove); desse ponto, deflete à direita com o ângulo de 269º e segue acompanhando o referido limite a distância e 18m (dezoito metros) até encontrar o limite do lote da casa número 903 (novecentos e três) da Rua Cardoso; desse ponto, deflete à esquerda com o ângulo de 58º e segue pelo referido limite na distância de 44m (quarenta e quatro metros), até encontrar o ponto inicial da descrição perimétrica.

Art. 3º Fica autorizada a Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A. - CEMIG a promover a desapropriação das referidas áreas de terra e benfeitorias na forma da legislação vigente com os seus recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter da urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse das áreas de terra e benfeitorias abrangidas por esse Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"