Decreto nº 78.225 de 11/08/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 1976

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e Coordenação do Projeto Rondon, o crédito suplementar de Cr$ 152.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas e Coordenação do Projeto Rondon, o crédito suplementar de Cr$152.000.000,00 (cento e cinquenta e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1900 a saber:

Cr$1,00 

1900 - MINISTÉRIO DO INTERIOR  
1902 - Secretaria Geral  
1902.07070212.122 - Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.2.0 - Matéria de Consumo .................................................... 2.000.000 
1903 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
1903.07070212.900 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ......................................................................... 19.100.000 
04 - Inativos ......................................................................... 2.000.000 
07 - Contribuições de Previdência Social 2.000.000 
1903.07070212.902 - Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ........................................................................ 5.000.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ........................... 2.600.000 
1903.07070212.903 - Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ......................................................................... 3.200.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ............................ 1.200.000 
1903.07070212.904 - Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ......................................................................... 12.650.000 
04 - Inativos ......................................................................... 50.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ............................ 2.500.000 
1903.07070212.905 - Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ......................................................................... 7.000.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ............................  1.200.000 
1903.07070212.907 - Atividades a Cargo da Superintendência da Zona Franca de Manaus  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ......................................................................... 1.800.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ............................ 400.000 
1903.07070212.908 - Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal .........................................................................  16.000.000 
04 - Inativos ......................................................................... 900.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ............................ 2.000.000 
1903.07070212.909 - Atividades a Cargo do Território Federal de Rondônia  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ......................................................................... 10.000.000 
04 - Inativos ......................................................................... 1.000.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ............................ 2.000.000 
1903.07070212.910 - Atividades a Cargo do Território Federal de Roraima  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ......................................................................... 6.000.000 
04 - Inativos ......................................................................... 400.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ............................ 1.000.000 

Cr$1,00 

1903.13760212.901 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ......................................................................... 18.000.000 
04 - Inativos ......................................................................... 1.000.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ............................ 2.600.000 
1903.15070212.911 - Atividades a Cargo da Fundação Nacional do Índio  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ........................................................................ 18.000.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ............................ 4.000.000 
1903.15844942.901 - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
07 - Contribuições de Previdência Social ............................ 2.000.000 
1903.15844942.904 - Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
07 - Contribuições de Previdência Social ............................ 1.300.000 
1903.15844942.907 - Atividades a Cargo da Superintendência da Zona Franca de Manaus  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
07 - Contribuições de Previdência Social ............................ 100.000 
1903.15844942.908 - Atividades a Cargo do Território Federal do Amapá  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
07 - Contribuições de Previdência Social ............................ 400.000 
1906 - Coordenação do Projeto Rondon  
1906.07440212.544 - Administração do Projeto Rondon  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. 2.000.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ............................ 600.000 
 TOTAL ............................................................................ 152.000.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, aos subanexos 1900 e 3900, a saber:

Cr$1,00 

1900 - MINISTÉRIO DO INTERIOR  
1901 - Gabinete do Ministro  
1901.07070202.001 - Assessoramento Superior  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ........................................ 500.000 
4.1.4.0 - Material Permanente .................................................... 500.000 
1902 - Secretaria Geral  
1902.07070212.122 - Manutenção de Serviços Administrativos  
4.1.4.0 - Material Permanente .................................................... 500.000 
1905 - Divisão de Segurança e Informações  
1905.07291692.003 - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional  
4.1.4.0 - Material Permanente .................................................... 500.000 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ............................................. 150.000.000 
 TOTAL ............................................................................ 152.000.000 
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar ora aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:

Cr$1,00 

4900 - MINISTÉRIO DO INTERIOR  
4901 - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas  
4901.07070212.545 - Administração do Departamento .................................. 23.100.000 
4902 - Departamento Nacional de Obras de Saneamento  
4902.13760212.545 - Administração do Departamento .................................. 21.600.000 
4902.15844942.060 - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público .............................................................. 2.000.000 
4903 - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia  
4903.07070212.547 - Administração da Superintendência ............................ 7.600.000 
4904 - Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste  
4904.07070212.547 - Administração da Superintendência ............................. 4.400.000 
4905 - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste  
4905.07070212.547 - Administração da Superintendência ............................ 15.200.000 
4905.15844942.060 - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público ............................................................. 1.300.000 
4906 - Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul  
4906.07070212.547 - Administração da Superintendência ............................ 8.200.000 
4908 - Superintendência da Zona Franca de Manaus  
4908.07070212.547 - Administração da Superintendência ............................ 2.200.000 
4908.15844942.060 - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público ............................................................. 100.000 
4909 - Território Federal do Amapá  
4909.07070212.499 - Administração do Território Federal ............................ 18.900.000 
4909.15844942.060 - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público ............................................................. 400.000 
4910 - Território Federal de Rondônia  
4910.07070212.499 - Administração do Território Federal ............................. 13.000.000 
4911 - Território Federal de Roraima  
4911.07070212.499 - Administração do Território Federal ............................. 7.400.000 
4912 - Fundação Nacional do Índio  
4912.15070212.264 - Administração da Fundação ........................................ 22.000.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis"