Decreto nº 78.224 de 11/08/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 1976

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 1.195.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$1.195.000,00 (um milhão cento e noventa e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1900, a saber:

Cr$1,00 

1900 - MINISTÉRIO DO INTERIOR  
1903 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
1903.07070212.905 - Atividade a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ........................................................................... 220.000 
03 - Outros Custeios .............................................................. 925.000 
07 - Contribuições de Previdência Social .............................. 50.000 
 TOTAL ............................................................................... 1.195.000 
Art. 2º O recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

Cr$1,00 

1900 - MINISTÉRIO DO INTERIOR  
1903 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
Atividade - 1903.07070212.905  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
06 - Salário-Família ............................................................... 80.000 
Atividade - 1903.07090402.905  
4.3.7.1 - Entidades Federais  
04 - Outras Contribuições ...................................................... 400.000 
Projeto - 1903.07400451.905  
4.3.7.1 - Entidades Federais  
04 - Outras Contribuições ...................................................... 195.000 
  Cr$1,00 
Atividade - 1903.07402172.905  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios .............................................................. 331.000 
Projeto - 1903.07583231.905  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios .............................................................. 189.000 
 TOTAL ............................................................................... 1.195.000 
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar ora aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá as seguintes alterações:

Cr$1,00 

 Suplementação 

4900 - MINISTÉRIO DO INTERIOR - Entidades Supervisionadas  
4906 - Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul  
4906.07070212.547 - Administração da Superintendência ............................... 1.195.000 
 Cancelamento  
4906.07070212.547 - Administração da Superintendência ............................... 80.000 
4906.07090402.546 - Coordenação do Desenvolvimento Regional ................. 400.000 
4906.07400451.582 - Estudos e Projetos para o Desenvolvimento Regional ... 195.000 
4906.07402172.023 - Capacitação de Recursos Humanos .............................. 331.000 
4906.07583231.644 - Desenvolvimento de Áreas Urbanas .............................. 189.000 
 TOTAL .............................................................................. 1.195.000 
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis"