Decreto nº 78.223 de 10/08/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 1976
Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre os terrenos que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Ficam autorizados:
a) adquirir o domínio útil:
1) Mário Controguerra, de nacionalidade italiana, da fração ideal de 1/25 do terreno da marinha, situado na Avenida Atlântica nº 3.604, correspondente ao apartamento nº 202, com direito a duas vagas na Garagem, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0768-29.697, de 1975;
2) Pedro Carrero Mansilla, de nacionalidade espanhola, do terreno da marinha e acrescidos, situado na Rua Angela Neves, lote 1, da quadra 8 P. A . 20.242, antiga Rua Projetada "N", do Jardim das Ipitangas, Ilha do Governador, na Cidade e Estado do Governador, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-29.912, de 1975;
3) Bárbara Jane Wilcox Hemais, de nacionalidade norte-americana, da fração ideal de 79/360 do terreno nacional interior, situado na Avenida São Sebastião, lado par, distante 44m depois do prédio nº 62 ou junto e depois do prédio 74, designado por lote 599 da quadra 25 na Urca, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-43.325, de 1975;
4) Júlia Lobo D´Alvear, de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 8160/1614974 do terreno de marinha situado na Praia de Iacari nº 69, correspondente ao apartamento nº 404, bloco II, em Niterói, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0768-22.217, de 1975;
5) José Maria Jimenes Otegui, de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 1/26 do terreno de marinha, situado na Avenida Atlântica número 2.906, correspondente ao apartamento nº 1.102, com direito a uma (1) vaga na garagem, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0768-12.728, de 1976.
b) a adquirir o direito preferencial ao aforamento:
Antônio Carnevale e Giuseppina Carnevale, de nacionalidade italiana, do terreno de acrescidos de marinha, situado na Rua Inhadui nº 138, em São Cristóvão, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 07868-30.258, de 1970.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 10 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen"