Decreto nº 78.218 de 05/08/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 1976

Abre a Encargos Gerais da União, em favor do Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano, o crédito especial de Cr$ 1.574.800.000,00 para o fim que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.343, de 5 de julho de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Encargos Gerais da União, em favor do Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano, o crédito especial no valor de Cr$1.574.800.000,00 (hum bilhão, quinhentos e setenta e quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros), destinado ao atendimento das despesas a seguir discriminadas:

  Cr$1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃOO  
2808 - Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano  
 PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA  
2808.10583233.572 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Urbano  
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial ............. 259.500.000 
  Cr$1,00 
2808.16915753.571 - Contribuição ao Fundo de Desenvolvimento dos Transportes Urbanos  
4.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras ...................................... 1.315.300.000 
 - TOTAL ............................................................................. 1.574.800.000 

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

2808.10583233.572 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Urbano ............... 259.500.000 
28 - Adicional do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .................................... 259.500.000 
2808.16915753.571 -Contribuições ao Fundo de Desenvolvimento dos Transportes Urbanos ......................................................... 1.315.300.000 
11 - Taxa Rodoviária Única .................................................... 42.100.000 
28 - Adicional do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos .................................... 778.500.000 
29 - Adicional da Taxa Rodoviária Única ............................... 494.700.000 
 TOTAL ............................................................................... 1.574.800.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão do excesso de arrecadação da Taxa Rodoviária Única e do produto da arrecadação dos Adicionais do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos e Taxa Rodoviária Única, conforme o definido no § 3º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acordo com o disposto nos artigos 12, parágrafo 1º, 13 e parágrafo único, 14 e letra "b" do parágrafo 1º, da Lei nº 6.261, de 14 de novembro de 1975.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as condições em contrário.

Brasília, 5 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"