Decreto nº 78.217 de 05/08/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 1976
Abre em Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 692.000.000,00, para o fim que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.343, de 5 de julho de 1976,
DECRETA:
Art.1º Fica aberto a Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios, em favor de Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito especial de Cr$692.000.000,00 (seiscentos e noventa e dois milhões de cruzeiros), destinado ao atendimento das despesas a seguir discriminadas:
PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA
3000 | - TRANSFERÊNCIA A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS | |
3002 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de planejamento da Presidência da República | |
3002.10581813.573 | - Cota-Parte dos Estados e Distrito Federal do Adicional do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Liquídos e Gasosos | |
4.3.7.2 | - Entidades Estaduais | |
03 | - Vinculações de Receitas.................................................... | 553.600.000 |
3002.10581813.574 | - Cota-Parte dos Municípios do Adicional do Imposto Único sob e Lubificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos | |
4.3.7.3 | - Entidades Municípais | |
03 | - Vinculações de Receitas.................................................... | 138.400.000 |
TOTAL.................................................................................. | 692.000.000 |
Cr$1,00 |
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS | ||
3002.10581813.573 | - Cota-Parte dos Estados e Distrito Federal do Adicional do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.............................................................. | 553.600.000 |
28 | - Adicional do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos....................................... | 553.600.000 |
3002.10581813.574 | - Cota-Parte dos Municípios do Adicional do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos..... | 138.400.000 |
28 | - Adicional do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos....................................... | 138.400.000 |
TOTAL.................................................................................. | 692.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do produto da arrecadação do adicional instituído no artigo 12 e parágrafo 2º da Lei nº 6.261, de 14 de novembro de 1975, conforme o previsto no parágrafo 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"