Decreto nº 78.216 de 05/08/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 1976

Abre ao Senado Federal o crédito suplementar de Cr$ 76.385.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Senado Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$76.385.000,00 (setenta e seis milhões, trezentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0200, a saber:

  Cr$1,00 
0200 - SENADO FEDERAL  
0200.01010014.030 - Ação Legislativa  
3.1.1.1 - Pessoa Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 42.875.000 
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 19.275.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................. 2.625.000 
0200.01070242.019 - Manutenção do Centro de Processamento de Dados e Informações  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 2.625.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................. 705.000 
0200.01623472.164 - Serviços Gráficos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 4.215.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ................................. 390.000 
0200.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos .............................................................................. 3.675.000 
 - TOTAL ............................................................................... 76.385.000 
Art.2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

 Cr$1,00 

3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA   
3900.99999999.999 - Reserve de Contingência   
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ..................................................... 76.385.000 
 TOTAL .................................................................................... 76.385.000 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"