Decreto nº 78.215 de 05/08/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 1976
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Formação de Professores de 1º Grau de Serra Talhada, com sede na cidade de Serra Talhada, Estado de Pernambuco.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, conforme consta do Processo nº 224.202 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Formação de Professores de 1º grau de Serra Talhada, com os cursos de Licenciatura em Estudos Sociais em ciências e em Letras, com sede na cidade de Serra Talhada, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"