Decreto nº 78.213 de 05/08/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 1976

Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 4.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para reforço de dotação, orçamentária consignada ao subanexo 2400, a saber:

  Cr$1,00 
2401 - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES  
2400.12724102.183 - Execução da Política Exterior  
3.1.4.0 - Encargos Diversos .................................................................. 4.000.000 

Art. 2º Os recurso necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800 a saber:

  Cr$1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2801 - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
Atividade - 2801.03080342.455  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................................................................... 4.000.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"