Decreto nº 78.213 de 05/08/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 1976
Abre ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cr$ 4.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cr$4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para reforço de dotação, orçamentária consignada ao subanexo 2400, a saber:
Cr$1,00 | ||
2401 | - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES | |
2400.12724102.183 | - Execução da Política Exterior | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................. | 4.000.000 |
Art. 2º Os recurso necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800 a saber:
Cr$1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2801 | - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
Atividade | - 2801.03080342.455 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................................................................... | 4.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"