Decreto nº 78.212 de 05/08/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 1976
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 707.960.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 707.900.000,00 (setecentos e sete milhões e novecentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, ao subanexo 2700, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
2700 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
2703 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
2703.16895452.921 | - Atividades a Cargo da Rede Ferroviária Federal S.A. | |
3.2.2.1 | - Empresas Federais | |
01 | - Pessoal | 707.900.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 3900, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
3900 | - RESERVA DE CONTIGÊNCIA | |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contigência | 707.900.000 |
Art. 3º em decorrência do crédito suplementar aberto pelo presente Decreto, o Anexo III da Lei Orçamentaria em curso sofrerá a seguinte alteração:
Cr$ 1,00 | ||
- Suplementando | ||
5702 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
5701 | - Rede Ferroviária Federal S.A. | |
5701.16895452.122 | - Manutenção dos Serviços Administrativos | 707.900.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Dyrceu Araújo Nogueira
João Paulo dos Reis Velloso"