Decreto nº 78.211 de 05/08/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 1976

Abre à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 2.700.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item, III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:

  Cr$1,00 
0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
0801 - Tribunal Superior do Trabalho  
0801.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.2.0 - Material de Consumo .......... 370.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ...............................  230.000
3.1.4.0 - Encargos Diversos .............. 100.000 
0803 - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região  
0803.2040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.2.0 - Material de Consumo .......... 250.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ...............................  400.000
0805 - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região  
0805.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ...............................  740.000
0807 - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região  
0807.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ...............................  180.000
4.1.4.0 Material Permanente ............. 30.000 
0810 - Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região  
0810.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.2.0 - Material de Consumo .......... 150.000 
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 250.000 
 TOTAL 2.700.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:

  Cr$1,00 
0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
0801 - Tribunal Superior do Trabalho  
Atividade -0801.02040132.021  
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ............................. 100.000 
Projeto - 0801.02040251.097  
4.1.1.0 - Obras Públicas .................... 600.000 
0803 - Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região  
Atividade - 0803.02040132.021  
3.1.4.0 - Encargos Diversos .............. 30.000 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores .............................. 300.000 
3.2.7.6 - Pessoas .............................. 20.000 
4.1.4.0 - Material Permanente .......... 300.000 
0805 - Tribunal Regional do Trabalho da 4ºRegião  
Atividade - 0805.02040132.021  
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores .............................. 500.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 120.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ........... 120.000 
0807 - Tribunal Regional do Trabalho da 6º Região  
Atividade -0807.02040132.021  
3.1.2.0 - Material de Consumo .......... 150.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos .............. 30.000 
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores .............................. 30.000 
0810 - Tribunal Regional do Trabalho da 9º Região  
Atividade - 0810.02040132.021  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 150.000 
4.1.4.0 - Material Permanente .......... 250.000 
 TOTAL ................................... 2.700.000 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"