Decreto nº 78.210 de 05/08/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 1976

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 1.600.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentária consignada ao subanexo 1700, a saber:

  Cr$ 1,00 
1700 MINISTÉRIO DA FAZENDA  
1702 Secretaria Geral  
1702.03070212.122 Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.3.1 Remuneração de Serviços Pessoais 1.600.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$ 1,00 
1700 MINISTÉRIO DA FAZENDA  
1702 SECRETARIA GERAL  
Atividade 1702.03070212.122  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 1.600.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"