Decreto nº 78.210 de 05/08/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 1976
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 1.600.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentária consignada ao subanexo 1700, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
1700 | MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
1702 | Secretaria Geral | |
1702.03070212.122 | Manutenção dos Serviços Administrativos | |
3.1.3.1 | Remuneração de Serviços Pessoais | 1.600.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
1700 | MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
1702 | SECRETARIA GERAL | |
Atividade | 1702.03070212.122 | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 1.600.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"