Decreto nº 78.209 de 05/08/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 1976
Abre à Câmara dos Deputados o crédito suplementar de Cr$ 90.240.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Câmara dos Deputados, o crédito suplementar no valor de Cr$90.240.000,00 (noventa milhões, duzentos e quarenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0100, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
0100 | - CÂMARA DOS DEPUTADOS | |
0100.01010014.030 | - Ação Legislativa | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 29.320.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 50.680.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 8.000.000 |
Cr$ 1,00 | ||
0100.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.1 | - Inativos | 2.240.000 |
TOTAL | 90.240.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subnexo 3900, a saber:
Cr$ 1,00 |
3900 | - RESERVA DE CONTIGÊNCIA | |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência | 90.240.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"