Decreto nº 78.208 de 05/08/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 1976

Abre a Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 8.640.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$8.640.000,00 (oito milhões e seiscentos e quarenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

  Cr$1,00 
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1103 - Conselho de Segurança Nacional  
1103.06090202.003 - Assessoramento Relacionado á Segurança Nacional  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 315.000 
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... 5.950.000 
02 - Despesas Variáveis ........................................................... 2.360.000 
3.2.3.3 - Salário-Família .................................................................. 15.000 
 TOTAL ............................................................................... 8.640.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

  Cr$1,00 
3900 - RESEVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência................................................... 8.640.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João dos Reis Velloso

Hugo de Andrade Abreu"