Decreto nº 78.208 de 05/08/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 1976
Abre a Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar de Cr$ 8.640.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança Nacional, o crédito suplementar no valor de Cr$8.640.000,00 (oito milhões e seiscentos e quarenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
Cr$1,00 | ||
1100 - | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1103 - | Conselho de Segurança Nacional | |
1103.06090202.003 - | Assessoramento Relacionado á Segurança Nacional | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
02 - | Despesas Variáveis ........................................................... | 315.000 |
3.1.1.2 - | Pessoal Militar | |
01 - | Vencimentos e Vantagens Fixas ....................................... | 5.950.000 |
02 - | Despesas Variáveis ........................................................... | 2.360.000 |
3.2.3.3 - | Salário-Família .................................................................. | 15.000 |
TOTAL ............................................................................... | 8.640.000 |
Cr$1,00 | ||
3900 - | RESEVA DE CONTINGÊNCIA | |
3900.99999999.999 - | Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 - | Reserva de Contingência................................................... | 8.640.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João dos Reis Velloso
Hugo de Andrade Abreu"