Decreto nº 78.206 de 05/08/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 1976
Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$ 393.188.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar no valor de Cr$393.188.200,00 (trezentos e noventa e três milhões, cento e oitenta e oito mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 25.00, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
25.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE | |
25.01 | - Gabinete do Ministro | |
2501.13070202.001 | - Assessoramento Superior | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. | 4.113.300 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ............................ | 288.700 |
25.02 | - Secretaria Geral | |
2502.13090402.005 | - Coordenação do Planejamento | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. | 5.179.200 |
02 | - Despesas Variáveis ...................................................... | 30.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ............................................................. | 9.100 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ............................ | 588.400 |
2502.13754283.058 | - Sistemas Integrados de Serviços de Saúde | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. | 173.800 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social ........................... | 42.000 |
25.03 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
2503.13070212.918 | - Atividades a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública | |
3.2.7.5 | - Fundações instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal ......................................................................... | 31.000.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ............................ | 4.000.000 |
2503.1307172.918 | - Atividades a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal ......................................................................... | 800.000 |
07 | - Contribuições De Previdência Social ........................... | 20.000 |
2503.13442052.918 | - Atividades a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal ......................................................................... | 500.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ............................ | 80.000 |
2503.13750501.918 | - Projetos a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal ......................................................................... | 150.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 8.000 |
2503.13754281.918 | - Projetos a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal | 5.000.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 1.500.000 |
2503.13754282.918 | - Atividades a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal | 8.000.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 1.202.000 |
2503.13754291.918 | - Projetos a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal | 6.000.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 2.000.000 |
Cr$ 1,00 | ||
2503.13754292.918 | - Atividades a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal | 3.000.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 300.000 |
2503.13760212.918 | - Atividades a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal | 1.300.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 200.000 |
2503.13760501.918 | - Projetos a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal | 350.000 |
07 | - Contribuições De Previdência Social | 40.000 |
2503.13764471.918 | - Projetos a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal | 1.500.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 450.000 |
2503.13764481.918 | - Projetos a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal | 23.000.000 |
07 | - Contribuições De Previdência Social | 6.000.000 |
2503.13764482.918 | - Atividades a Cargo da Fundação Serviços | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal | 1.500.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 200.000 |
2503.13764491.918 | - Projetos a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal | 1.500.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social | 400.000 |
25.04 | - Inspetoria Geral de Finanças | |
2504.13080322.011 | - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.500.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 90.000 |
25.05 | - Consultoria Jurídica | |
2505.13070202.002 | - Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.520.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições De Previdência Social | 49.000 |
25.06 | - Divisão de Segurança e Informações | |
2506.13291692.003 | - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 1.431.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 65.000 |
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Cr$ 1,00 | ||
25.07 | - Departamento de Administração | |
2507.13070212.013 | - Coordenação dos Serviços Administrativos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 11.041.400 |
02 | - Despesas Variáveis | 100.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 155.000 |
3.2.5.0 | - Contribuição de Previdência Social | 266.200 |
25.09 | - Superintendência de Campanhas de Saúde Pública | |
2509.13754291.285 | - Erradicação da Malária | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 88.067.300 |
02 | - Despesas Variáveis | 15.250.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 8.000.000 |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial | 50.000 |
2509.13754292.356 | - Controle da Esquistossomose | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 5.000.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 179.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 500.000 |
2509.13754292.357 | - Controle da Doença de Chagas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 10.000.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 5.000.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 500.000 |
2509.13754292.358 | - Controle da Febre Amarela | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 8.000.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 1.000.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 500.000 |
2509.13754292.359 | - Controle da Peste | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 10.000.000 |
02 | - Despesas Variáveis | 500.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 500.000 |
2509.13754292.360 | - Controle de Endemias | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 25.000.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 500.000 |
25.13 | - Secretaria Nacional de Saúde | |
2513.13750212.348 | - Coordenação dos Serviços de Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 20.000.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 465.000 |
2513.1375044.349 | - Informações e Estatísticas da Saúde | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 650.000 |
2513.13754282.366 | - Proteção e Recuperação da Saúde Mental | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 20.000.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 100.000 |
2513.13754282.367 | - Controle do Câncer | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 4.800.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 2.000 |
2513.13754292.350 | - Controle da Tuberculose | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 20.000.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 50.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 100.000 |
2513.13754292.351 | - Controle da Lepra | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 6.000.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 12.000 |
2513.13754302.352 | - Fiscalização Sanitária nos Portos, Aeroportos e Fronteiras | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 5.500.000 |
2513.13754304.005 | - Fiscalização e Análise de Drogas, Medicamentos e Produtos Congêneres | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 2.300.000 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 21.000 |
25.14 | - Coordenadorias de Saúde | |
2514.13070212.368 | - Coordenação Regional dos Serviços de Saúde | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 7.655.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família | 78.800 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 266.000 |
TOTAL | 393.188.200 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
25.00 | MINISTÉRIO DA SAÚDE | |
25.02 | Secretaria Geral | |
Projeto | 2502.13754283.058 | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros | 178.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 160.000 |
3.2.7.9 | Diversas | 834.200 |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações | 144.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente | 28.000 |
25.09 | Superintendência de Campanhas de Saúde Pública | |
Projeto | 2509.13754291.285 | |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 400.000 |
3.1.5.0 | Despesas de Exercícios Anteriores | 500.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente | 50.000 |
Atividade | 2509.13754292.356 | |
4.1.4.0 | Material Permanente | 50.000 |
Atividade | 2509.13754292.357 | |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 200.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente | 200.000 |
Atividade | 2509.13754292.358 | |
4.1.4.0 | Material Permanente | 50.000 |
Atividade | 2509.13754292.359 | |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 250.000 |
Atividade | 2509.13754292.360 | |
3.1.4.0 | Encargos Diversos | 100.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente | 50.000 |
25.12 | Departamento do Pessoal | |
Atividade | 2512.13070212.010 | |
3.2.3.3 | Salário-Família | 6.194.000 |
Atividade | 2512.13070212.010 | |
3.2.3.3 | Salário-Família | 100.000 |
25.13 | Secretária Nacional de Saúde | |
Atividade | 2513.13750212.348 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
02 | Despesas Variáveis | 180.800 |
Atividade | 2513.13750442.349 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
02 | Despesas Variáveis | 39.200 |
Atividade | 2513.13754282.367 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
02 | Despesas Variáveis | 1.000.000 |
Atividade | 2513.13754282.371 | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
02 | Despesas Variáveis | 3.400.000 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social | 400.000 |
Atividade | - 2513.13754292.350 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis | 700.000 |
Atividade | - 2513.13754292.351 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis | 1.880.000 |
Atividade | - 2513.13754302.352 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis | 100.000 |
25.14 | - Coordenadorias de Saúde | |
Atividade | 2514.13070212.368 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis | 400.000 |
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 100.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 200.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 100.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações | 100.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente | 100.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
Projeto | - 2802.03070213.100 | |
3.1.1.1 | - Pessoa Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 200.000.000 |
39.00 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência | 175.000.000 |
TOTAL | 393.188.200 |
Cr$1,00 | ||
55.00 | - MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas | |
55.02 | - Fundação Serviços de Saúde Pública | |
5502.13070212.348 | - Coordenação dos Serviços de Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde | 35.000.000. |
5502.13072172.023 | - Capacitação de Recursos Humanos | 820.000 |
5502.13442052.370 | - Manutenção do Ensino da Escola de Enfermagem de Manaus | 580.000 |
5502.13750503.212 | - Estudos e Projetos na Área de Saúde | 158.000 |
5502.13754281.604 | - Ampliação e Reaparelhamento de Unidades Médico - Sanitárias | 700.000 |
5502.13754283.082 | - Ampliação de Serviços de Saúde em Áreas de Valorização Econômica | 3.000.000 |
5502.13754283.329 | - Interiorização das Ações Sanitárias | 2.800.000 |
5502.13754282.371 | - Serviços de Saúde Materno Infantil | 5.000.000 |
5502.13754284.059 | - Operação de Unidades em Áreas de Valorização Econômica | 1.202.000 |
5502.13754284.087 | - Assistência Médica e Odontológica | 3.000.000 |
5502.13754293.057 | - Melhoria da Habitação Rural para Controle da Doença de Chagas | 5.000.000 |
5502.13754293.327 | - Implantação do Sistema de Vigilância Epidemiológica | 3.000.000 |
5502.13754292.350 | - Controle da Tuberculose | 400.000 |
5502.13754292.351 | - Controle da Lepra | 100.000 |
5502.13754292.376 | - Controle das Doenças Evitáveis por Imunizantes | 2.800.000 |
5502.13760212.377 | - AssistênciaTécnico -Administrativa aos Seviços Autônomos de Água e Esgoto | 1.500.000 |
5502.13760501.743 | - Estudos e Projetos na Área de Saneamento | 390.000 |
5502.13764471.614 | - Construção e Ampliação de Serviços de Abastecimento de Água | 950.000 |
5502.13764473.084 | - Controle da Qualidade da Água | 1.000.000 |
5502.13764483.056 | - Saneamento Básico nas Áreas Rurais | 29.000.000 |
5502.13764482.378 | - Orientação e Manutenção de Instalações Sanitárias | 1.700.000 |
5502.13764493.330 | - Construção de Sistemas de Esgotos | 1.900.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Paulo de Almeida machado
João Paulo dos Reis Velloso"