Decreto nº 78.206 de 05/08/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 1976

Abre ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$ 393.188.200,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar no valor de Cr$393.188.200,00 (trezentos e noventa e três milhões, cento e oitenta e oito mil e duzentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 25.00, a saber:

   Cr$ 1,00 
25.00 - MINISTÉRIO DA SAÚDE  
25.01 - Gabinete do Ministro  
2501.13070202.001 - Assessoramento Superior  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. 4.113.300 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ............................ 288.700 
25.02 - Secretaria Geral  
2502.13090402.005 - Coordenação do Planejamento  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. 5.179.200 
02 - Despesas Variáveis ...................................................... 30.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ............................................................. 9.100 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ............................ 588.400 
2502.13754283.058 - Sistemas Integrados de Serviços de Saúde  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................. 173.800 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ........................... 42.000 
25.03 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
2503.13070212.918 - Atividades a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública  
3.2.7.5 - Fundações instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ......................................................................... 31.000.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ............................ 4.000.000 
2503.1307172.918 - Atividades a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ......................................................................... 800.000 
07 - Contribuições De Previdência Social ........................... 20.000 
2503.13442052.918 - Atividades a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ......................................................................... 500.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ............................ 80.000 
2503.13750501.918 - Projetos a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal ......................................................................... 150.000 
07 - Contribuições de Previdência Social 8.000 
2503.13754281.918 - Projetos a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal 5.000.000 
07 - Contribuições de Previdência Social 1.500.000 
2503.13754282.918 - Atividades a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal 8.000.000 
07 - Contribuições de Previdência Social 1.202.000 
2503.13754291.918 - Projetos a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal 6.000.000 
07 - Contribuições de Previdência Social 2.000.000 
  Cr$ 1,00 
2503.13754292.918 - Atividades a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal 3.000.000 
07 - Contribuições de Previdência Social 300.000 
2503.13760212.918 - Atividades a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal 1.300.000 
07 - Contribuições de Previdência Social 200.000 
2503.13760501.918 - Projetos a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal 350.000 
07 - Contribuições De Previdência Social 40.000 
2503.13764471.918 - Projetos a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal 1.500.000 
07 - Contribuições de Previdência Social 450.000 
2503.13764481.918 - Projetos a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal 23.000.000 
07 - Contribuições De Previdência Social 6.000.000 
2503.13764482.918 - Atividades a Cargo da Fundação Serviços  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal 1.500.000 
07 - Contribuições de Previdência Social 200.000 
2503.13764491.918 - Projetos a Cargo da Fundação Serviços de Saúde Pública  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal 1.500.000 
07 - Contribuições de Previdência Social 400.000 
25.04 - Inspetoria Geral de Finanças  
2504.13080322.011 - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 1.500.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 90.000 
25.05 - Consultoria Jurídica  
2505.13070202.002 - Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 1.520.000 
3.2.5.0 - Contribuições De Previdência Social 49.000 
25.06 - Divisão de Segurança e Informações  
2506.13291692.003 - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 1.431.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 65.000 

ATOS DO PODER EXECUTIVO

  Cr$ 1,00 
25.07 - Departamento de Administração  
2507.13070212.013 - Coordenação dos Serviços Administrativos   
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 11.041.400 
02 - Despesas Variáveis 100.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 155.000 
3.2.5.0 - Contribuição de Previdência Social 266.200 
25.09 - Superintendência de Campanhas de Saúde Pública  
2509.13754291.285 - Erradicação da Malária  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 88.067.300 
02 - Despesas Variáveis 15.250.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 8.000.000 
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial 50.000 
2509.13754292.356 - Controle da Esquistossomose  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 5.000.000 
02 - Despesas Variáveis 179.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 500.000 
2509.13754292.357 - Controle da Doença de Chagas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 10.000.000 
02 - Despesas Variáveis 5.000.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 500.000 
2509.13754292.358 - Controle da Febre Amarela  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 8.000.000 
02 - Despesas Variáveis 1.000.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 500.000 
2509.13754292.359 - Controle da Peste  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 10.000.000 
02 - Despesas Variáveis 500.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 500.000 
2509.13754292.360 - Controle de Endemias  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 25.000.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 500.000 
25.13 - Secretaria Nacional de Saúde  
2513.13750212.348 - Coordenação dos Serviços de Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 20.000.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 465.000 
2513.1375044.349 - Informações e Estatísticas da Saúde  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 650.000 
2513.13754282.366 - Proteção e Recuperação da Saúde Mental  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 20.000.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 100.000 
2513.13754282.367 - Controle do Câncer  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 4.800.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 2.000 
2513.13754292.350 - Controle da Tuberculose  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 20.000.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 50.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 100.000 
2513.13754292.351 - Controle da Lepra  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 6.000.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 12.000 
2513.13754302.352 - Fiscalização Sanitária nos Portos, Aeroportos e Fronteiras  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 5.500.000 
2513.13754304.005 - Fiscalização e Análise de Drogas, Medicamentos e Produtos Congêneres  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 2.300.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 21.000 
25.14 - Coordenadorias de Saúde  
2514.13070212.368 - Coordenação Regional dos Serviços de Saúde  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 7.655.000 
3.2.3.3 - Salário-Família 78.800 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 266.000 
 TOTAL 393.188.200 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

  Cr$ 1,00 
25.00 MINISTÉRIO DA SAÚDE  
25.02 Secretaria Geral  
Projeto 2502.13754283.058  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros 178.000 
3.1.4.0 Encargos Diversos 160.000 
3.2.7.9 Diversas 834.200 
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações 144.000 
4.1.4.0 Material Permanente 28.000 
25.09 Superintendência de Campanhas de Saúde Pública  
Projeto 2509.13754291.285  
3.1.4.0 Encargos Diversos 400.000 
3.1.5.0 Despesas de Exercícios Anteriores 500.000 
4.1.4.0 Material Permanente 50.000 
Atividade 2509.13754292.356  
4.1.4.0 Material Permanente 50.000 
Atividade 2509.13754292.357  
3.1.4.0 Encargos Diversos 200.000 
4.1.4.0 Material Permanente 200.000 
Atividade 2509.13754292.358  
4.1.4.0 Material Permanente 50.000 
Atividade 2509.13754292.359  
3.1.4.0 Encargos Diversos 250.000 
Atividade 2509.13754292.360  
3.1.4.0 Encargos Diversos 100.000 
4.1.4.0 Material Permanente 50.000 
25.12 Departamento do Pessoal  
Atividade 2512.13070212.010  
3.2.3.3 Salário-Família 6.194.000 
Atividade 2512.13070212.010  
3.2.3.3 Salário-Família 100.000 
25.13 Secretária Nacional de Saúde  
Atividade 2513.13750212.348  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis 180.800 
Atividade 2513.13750442.349  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis 39.200 
Atividade 2513.13754282.367  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis 1.000.000 
Atividade 2513.13754282.371  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis 3.400.000 
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social 400.000 
Atividade - 2513.13754292.350  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis  700.000 
Atividade - 2513.13754292.351  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis 1.880.000 
Atividade - 2513.13754302.352  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis 100.000 
25.14 - Coordenadorias de Saúde  
Atividade 2514.13070212.368  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis 400.000 
3.1.2.0 - Material de Consumo 100.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 200.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos 100.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações  100.000 
4.1.4.0 - Material Permanente 100.000 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
Projeto - 2802.03070213.100  
3.1.1.1 - Pessoa Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 200.000.000 
39.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência 175.000.000 
 TOTAL 393.188.200 
Art. 3º O presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá à seguinte programação:

  Cr$1,00 
55.00 - MINISTÉRIO DA SAÚDE - Entidades Supervisionadas  
55.02 - Fundação Serviços de Saúde Pública  
5502.13070212.348 - Coordenação dos Serviços de Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde 35.000.000. 
5502.13072172.023 - Capacitação de Recursos Humanos 820.000 
5502.13442052.370 - Manutenção do Ensino da Escola de Enfermagem de Manaus 580.000 
5502.13750503.212 - Estudos e Projetos na Área de Saúde 158.000 
5502.13754281.604 - Ampliação e Reaparelhamento de Unidades Médico - Sanitárias 700.000 
5502.13754283.082 - Ampliação de Serviços de Saúde em Áreas de Valorização Econômica 3.000.000 
5502.13754283.329 - Interiorização das Ações Sanitárias 2.800.000 
5502.13754282.371 - Serviços de Saúde Materno Infantil 5.000.000 
5502.13754284.059 - Operação de Unidades em Áreas de Valorização Econômica 1.202.000 
5502.13754284.087 - Assistência Médica e Odontológica 3.000.000 
5502.13754293.057 - Melhoria da Habitação Rural para Controle da Doença de Chagas 5.000.000 
5502.13754293.327 - Implantação do Sistema de Vigilância Epidemiológica 3.000.000 
5502.13754292.350 - Controle da Tuberculose 400.000 
5502.13754292.351 - Controle da Lepra 100.000 
5502.13754292.376 - Controle das Doenças Evitáveis por Imunizantes 2.800.000 
5502.13760212.377 - AssistênciaTécnico -Administrativa aos Seviços Autônomos de Água e Esgoto 1.500.000 
5502.13760501.743 - Estudos e Projetos na Área de Saneamento 390.000 
5502.13764471.614 - Construção e Ampliação de Serviços de Abastecimento de Água 950.000 
5502.13764473.084 - Controle da Qualidade da Água 1.000.000 
5502.13764483.056 - Saneamento Básico nas Áreas Rurais 29.000.000 
5502.13764482.378 - Orientação e Manutenção de Instalações Sanitárias 1.700.000 
5502.13764493.330 - Construção de Sistemas de Esgotos 1.900.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Paulo de Almeida machado

João Paulo dos Reis Velloso"