Decreto nº 78.205 de 05/08/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 1976
Abre ao Tribunal de Contas da União, o crédito suplementar de Cr$ 52.948.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Tribunal de Contas da União, o crédito suplementar no valor de Cr$52.948.800,00(cinquenta e dois milhões, novecentos e quarenta e oito mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0300, a saber:
Cr$ 1,00 |
0300 | - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO | |
0300.01020022.020 | - Fiscalização e Controle de Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas | 38.755.300 |
3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social | 684.000 |
0300.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.1 | Inativos | 13.509.500 |
TOTAL | 52.948.800 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
Cr$ 1,00 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência | 52.948.800 |
TOTAL | 52.948.800 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de agosto de 1976; 155º da independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"