Decreto nº 78.205 de 05/08/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 1976

Abre ao Tribunal de Contas da União, o crédito suplementar de Cr$ 52.948.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Tribunal de Contas da União, o crédito suplementar no valor de Cr$52.948.800,00(cinquenta e dois milhões, novecentos e quarenta e oito mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0300, a saber:

  Cr$ 1,00 

0300 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO  
0300.01020022.020 - Fiscalização e Controle de Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 38.755.300 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 684.000 
0300.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 Inativos 13.509.500 
 TOTAL 52.948.800 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

  Cr$ 1,00 

3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência 52.948.800 
 TOTAL 52.948.800 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de agosto de 1976; 155º da independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"