Decreto nº 78.203 de 04/08/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 06 ago 1976

Dispõe sobre a criação de empregos para a composição do Grupo Planejamento da Tabela Permanente do Ministério das Comunicações, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lha confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei número 6.257, de 29 de outubro de 1975, no Decreto número 75.461, de 7 de março de 1975, nos artigos 8º e 9º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP número 6.317, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criados, na Tabela Permanente do Ministério das Comunicações, e os empregos, regidos pela legislação trabalhista, constantes do Anexo I deste Decreto para a composição da Categoria Funcional de Técnico de Planejamento, código LT-P-1501, do Grupo Planejamento, código LT-P-1500.

Parágrafo único. Os empregos de que trata este artigo serão preenchidos pelos servidores que se habilitaram no processo seletivo previsto no artigo 3º da Lei número 6.257, de 29 de outubro de 1975, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º O Órgão de Pessoal do Ministério das Comunicações lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha - Registro do Empregado, dos Servidores alcançados por este Decreto, as anotações que se fizerem necessárias.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios do Ministério das Comunicações.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de agosto de 1976; 155º da Independência 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclydes Quandt de Oliveira"