Decreto nº 782 DE 28/12/2016
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 abr 2017
Errata. - Dispensa, para fins de suspensão da exigibilidade dos créditos tributários impugnados, o prévio exame de admissibilidade das defesas apresentadas, protocolizadas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.
ERRATA - DOE MT de 11.04.2017
Decreto nº 782/2016 (publicado no DOE de 28.12.2016, p. 6-7/184)
Art. 2º:
Onde se lê:
"Parágrafo único O prazo fixado no caput do artigo 1º não impede o restabelecimento do crédito tributário suspenso nos termos daquele artigo em decorrência do julgamento da defesa apresentada em data anterior."
Leia-se:
"Parágrafo único O prazo fixado no § 1º do artigo 1º não impede o restabelecimento do crédito tributário suspenso nos termos daquele artigo em decorrência do julgamento da defesa apresentada em data anterior."
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 11 de abril de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
PAULO CESAR ZAMAR TAQUES
Secretário Chefe da Casa Civil
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Fazenda