Decreto nº 782 DE 28/12/2016

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 11 abr 2017

Errata. - Dispensa, para fins de suspensão da exigibilidade dos créditos tributários impugnados, o prévio exame de admissibilidade das defesas apresentadas, protocolizadas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.

ERRATA - DOE MT de 11.04.2017

Decreto nº 782/2016 (publicado no DOE de 28.12.2016, p. 6-7/184)

Art. 2º:

Onde se lê:

"Parágrafo único O prazo fixado no caput do artigo 1º não impede o restabelecimento do crédito tributário suspenso nos termos daquele artigo em decorrência do julgamento da defesa apresentada em data anterior."

Leia-se:

"Parágrafo único O prazo fixado no § 1º do artigo 1º não impede o restabelecimento do crédito tributário suspenso nos termos daquele artigo em decorrência do julgamento da defesa apresentada em data anterior."

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 11 de abril de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

PAULO CESAR ZAMAR TAQUES

Secretário Chefe da Casa Civil

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda