Decreto nº 78.196 de 04/08/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 1976
Autoriza a contratação de empréstimo em moeda estrangeira, para o fim que menciona, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a contratar, em nome da União, operação de crédito externo, até o montante de US$19,000,000 (dezenove milhões de dólares) com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, destinado a financiar um projeto de pesquisa sobre nutrição, executado pelo Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição - INAN.
Art. 2º O Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição INAN é autorizado a representar a União Federal nos atos relacionados com a execução do projeto previsto no contrato a receber os recursos provenientes da operação de crédito, devendo encarregar-se da amortização do empréstimo, do pagamento dos juros e demais encargos financeiros que forem devidos.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Paulo de Almeida Machado
João Paulo dos Reis Velloso"