Decreto nº 78.193 de 03/08/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 1976

Autoriza o aterro da área em mar, que menciona, situado na cidade e Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem autorizado a realizar o aterro de uma área em mar, com a largura de 40,00m (quarenta metros), paralela à Estrada do Galeão, com início na rampa do Posto de Salvamento da Base Aérea do Galeão e término no início do viaduto, a construir-se, em parte, sobre o mar, necessário à construção do trevo de acesso ao eixo viário do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0768-19.709, de 1976.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

J. Araripe Macedo"