Decreto nº 78.192 de 03/08/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 1976
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o art. 1º do Decreto-Lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a ceder, sob a forma de utilização gratuita, ao Praia Clube São Francisco, o terreno de acrescidos de marinha, com a área de 13.605,00m² (treze mil, seiscentos e cinco metros quadrados), situado ao lado par da Estrada Leopoldo Fróes, junto e depois do Iate Clube Icaraí, e distante 150,50m (cento e cinqüenta metros e cinqüenta centímetros) da Ponte de Canal da Avenida Presidente Roosevelt, na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob nº 0786-02.166, de 1973.
Art. 2º O terreno, a que se refere o artigo 1º deste Decreto, destina-se à instalação da sede e demais dependência sociais da cessionária, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, que será lavrado em livro próprio do Serviço da União.
Art. 3º A cessão tornar-se-á nula, sem direito a cessionária a qualquer indenização inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen"