Decreto nº 78.190 de 03/08/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 04 ago 1976

Outorga concessão à Rede Centro Oeste de Rádio e Televisão Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC número 3.586 de 1973 (Edital número 13 de 1973),

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada à Rede Centro Oeste de Rádio e Televisão Ltda. nos termos do artigo 2º do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer, sem direito de exclusividade, de uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso, utilizando o canal 8 (oito).

Parágrafo único. O contrato de corrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira

As cláusulas a que se refere o presente Decreto foram publicadas no D.O. de 4-8-76."