Decreto nº 78.160 de 02/08/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 1976

Revoga os Decretos ns. 39.635, e 47.889, de 19 de julho de 1956 e 8 de março de 1960, respectivamente, e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Art. 1º Ficam revogados os Decretos ns. 39.635 e 47.889, de 19 de julho de 1956 e 8 de março de 1960, respectivamente, que dispõem sobre aforamento de terrenos de marinha à Cruzada São Sebastião.

Art. 2º É vedada, a partir da data da publicação deste Decreto, a formação de novos acrescidos de marinha pela Cruzada São Sebastião, nos limites especificados no artigo 6º do Decreto nº 39.635, de 1956.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel - Presidente da República.

Geraldo Azevedo Henning.

Mário Henrique Simonsen."