Decreto nº 78.153 de 02/08/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 1976

Autoriza a transferência, para o patrimônio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, do imóvel que menciona, situado no município de Quaraí, Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso I e art. 10, § 3º, da Lei número 4.504, de 30 de novembro de 1964,

DECRETA:

Art. 1º - fica autorizada a transferência, para o patrimônio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, o imóvel denominado "Colônia Militar do Areal", com a área aproximada de 400ha (quatrocentos hectares), situado no Município de Quaraí, Estado do Rio Grande do Sul, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-03.834, de 1976.

Art. 2º - A transferência efetivar-se-á mediante contrato a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º - O Instituto Nacional de colonização e Reforma Agrária - INCRA adotará as medidas necessárias à adequação do imóvel aos objetivos fixados na Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 - Estatuto da Terra.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen

Alysson Paulinelli"