Decreto nº 78.152 de 02/08/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 1976
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, destinado ao Ministério do Exército.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição,
DECRETA:
Art. 1º - fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos do Art. 5º, alínea "a", e Art. 6º, do Decreto-Lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel de propriedade de João de Andrade Garcez e Amintas Andrade Garcez, com área de 3.179.260,78m2 (três milhões, cento e setenta e nove mil, duzentos e sessenta metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados), denominado Fazenda Bom Jesus, no Município de São Cristóvão-SE, de acordo com os elementos constantes do Processo Protocolizado no Ministério do Exército sob o número 3.011-76-Gabinete do Ministro do Exército.
Art. 2º - O imóvel destina-se ao Ministério do Exército, que fica autorizado a promover a desapropriação, correndo as despesas à conta de seus recursos.
Art. 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota"