Decreto nº 78.151 de 02/08/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 1976
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, do Próprio Nacional Residencial situado à Rua Independência, nº 820, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, ocupado nos últimos vinte anos sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: entesta na Rua Independência, com 36,40m; pelo lado direito, com 97,85m confronta com o prédio nº 850 da mesma rua; pelo lado esquerdo com 98,88m, confronta, inicialmente com o prédio nº 790, e a seguir, com a vila residencial que tem o nº 766, ambos, também na mesma rua; pelos fundos, com 24,78m, confronta com outro Próprio Nacional ocupado pelo Hospital Geral de São Paulo, fechando um quadrilátero de forma irregular com superfície de 2.995 06m2, de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos número 82, de 12 de maio de 1976, do Ministério do Exército.
Art. 2º - O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 6º Ofício do Registro Geral de Imóveis na Cidade de São Paulo, SP.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen"