Decreto nº 78.149 de 02/08/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 1976
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, ocupado pelo Hospital Geral de São Paulo, situado à Rua Independência, nº 632, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: entesta na Rua Independência, com 34,00m; pelo lado direito, com 80,93m, confronta, inicialmente, com o prédio nº 636 da mesma rua; a seguir, em três segmentos sucessivos, na direção geral SE, sendo o primeiro com 116,16m, o segundo com 134,96m e o terceiro com 90,56m, confronta sucessivamente, com os fundos dos prédios nºs 636, 646, 652, 654, 660, 662, 678, 706, 766, 820, 850, 866 e 894 da Rua Independência e com os prédios nºs 36 e 158 da Rua Ouvidor Portugal, onde encontra essa última rua; e, em prosseguimento, com 311,78m, confronta com a Rua Ouvidor Portugal, pelos fundos, a partir da esquina dessa última rua com a Rua Ary Cajado, com 71,40m, confronta com essa última rua; a seguir em sete segmentos sucessivos de 13,58m, 160,12m, 47,32m, 26,42m, 20,19m, 56,20m e 43,07m, confronta sucessivamente com o prédio nº 98 da Rua Ary Cajado e com os lotes nºs 181, 133, 119, 111, 107, 105, 97, 95, lote baldio, 83, 81, 79, 73, 65, 57 e 55 da Rua Engenheiro Prudente, e com terrenos reivindicados pelo espólio de Caetano Chiarelli e por Henrique Kimerling e Carlos Whately; pelo lado esquerdo, com 351,65m, confronta, inicialmente, a partir dos fundos para a frente, com a Rua Oliveira Lima; a seguir, em quatro segmentos sucessivos de 2,93m, 37,90m, 17,32m e 31,08m, confronta, sucessivamente, com ajardinado público e com a canalização do Córrego do Cortume; fechando um perímetro de forma irregular com superfície de 145.491,97m2, de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 80, de 12 de maio de 1976, do Ministério do Exército.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 6º Ofício do Registro Geral de Imóveis na Cidade de São Paulo, SP.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen"