Decreto nº 78.147 de 02/08/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 1976

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado de Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, ocupado por dependência da Escola de Instrução Especializada, situada à Rua Princesa Imperial. s/n, e por unidades residenciais situadas à mesma rua, nº 145, 151, 155 e 159, em Realengo na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: entesta na Rua Princesa Imperial, com 15,700m; pelo lado direito confronta com a Rua Demerara, com 129,20m; pelo lado esquerdo confronta, inicialmente, com a Avenida São Pedro de Alcântara, com 54,00m; a seguir na direção geral N, em dois segmentos, sendo o primeiro com 9,00m e o segundo com 29,00m e na direção geral E, com 61,60m, confronta com terrenos de José Vieira ou sucessores; pelos fundos, em dois segmentos a partir da Rua Demerara sendo o primeiro com 74,50m e o segundo com 12,90m, confronta com o Rio Piraquara; fechando um polígono de forma irregular, com superfície de 11.782,68m2, de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 78, de 12 de maio de 1976, do Ministério do Exército.

Art.2º - o imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 4º Ofício do Registro Geral de Imóveis na Cidade do Rio de Janeiro, RJ.

Art.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen"