Decreto nº 78.145 de 02/08/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 1976

Outorga concessão à Prefeitura Municipal de Bom Jesus, através do Serviço Municipal de Radiodifusão Aparados da Serra, sob a denominação de Rádio Aparados da Serra, para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Bom Jesus, Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º item XV, letra "a", da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 13.977-74 (Edital nº 87-75).

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada concessão, nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, à Prefeitura Municipal de Bom Jesus, através do Serviço Municipal de Radiodifusão Aparados da Serra, sob a denominação de Rádio Aparados da Serra, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional na cidade de Bom Jesus, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único.- O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desde decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira

As cláusulas a que se refere o presente Decreto foram publicadas no D.O. de 3-8-76."