Decreto nº 78.141 de 30/07/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 1976

Concede reconhecimento ao curso de Administração, da Faculdade de Economia e Administração da Universidade Federal Fluminense, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.506 de 1976, conforme consta dos Processos nºs 17.251 de 1975 - CFE e nº 229.481 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Administração, da Faculdade de Economia e Administração da Universidade Federal Fluminense, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"