Decreto nº 78.140 de 30/07/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 1976

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado na cidade e Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, modificada pela de nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel (terreno e prédio) situado na Rua Clarimundo de Melo nº 847, em Cascadura, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na posse da União Federal nos últimos vinte anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa, feita por terceiros, quanto ao domínio ou posse e cujo terreno tem as seguintes dimensões e confrontações: pela frente, mede 565.50m e confronta com a Rua Clarimundo de Melo; pela direita, mede 1.578,60m e confronta com imóveis da Rua Lemos Brito; pela esquerda, mede 1.744,00m e confronta com imóveis da Rua São Pedro; pelos fundos, mede 560,00m e confronta com o Morro Inácio Dias, perfazendo a área de 939.296,00m2 (novecentos e trinta e nove mil, duzentos e noventa e seis metros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-25.338, de 1975.

Art. 2º O imóvel, referido no artigo 1º deste Decreto, pertence à Circunscrição Judiciária do 6º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen"