Decreto nº 78.110 de 22/07/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jul 1976
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Intermediária e Assistência Intermediária, do Quadro Permanente ou da Tabela Permanente da Escola Técnica Federal de Minas Gerais, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 7º da Lei n.º 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 1º da Lei n.º 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto-Lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, no Decreto nº 5.917, de 1976,
DECRETA:
Art.1º São criadas funções, na forma do Anexo I deste Decreto, para a composição das Categorias Direção intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária, código DAI-112, do Grupo Direção e Assistência Intermediária, código DAI-110, do Quadro Permanente ou da Escola Técnica Federal de Minas Gerais, Autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.
Art.2º A síntese das atribuições das funções de Assistente, de que trata este Decreto, é a descrita no Anexo II.
Art.3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos próprios da Escola Técnica Federal de Minas Gerais.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"