Decreto nº 78.103 de 20/07/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 1976
Concede autorização à empresa "Compagnie Générale Pour les Développements Opérationnels des Richesses Sous-Marines" para operar no mar territorial do Brasil a embarcação M/V "Astragale", de nacionalidade francesa, a serviço da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo nº 603.568-76, do Ministério das Minas e Energia,
DECRETA:
Art. 1º É concedida autorização à empresa "Compagne Génerale Pour les Développementes Operationnels des Richesses Sous-Marines" para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-Lei número 1.098, de 25 de março de 1970, a embarcação M/V "Astragale" de bandeira francesa a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado, para execução de levantamentos de batimetria de precisão em simultaneidade com sismografia rasa, levantamento acústico-sonar-magnético e com televisão submarina para localização, marcação acústica e inspeção de cabeças de poços, perfurações e avaliações geotécnicas.
Art. 2º A autorização de que trata este Decreto compreende os fins mencionados no artigo 1º e vigorará consoante prazo contratual, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo da sua revogação em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos serviços contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da lei ou do contrato.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Arnaldo Rodrigues Barbalho"