Decreto nº 78.102 de 20/07/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do Açude Público "Pau dos Ferros", no Estado do Rio Grande do Norte.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - D.N.O.C.S., Autarquia vinculada ao Ministério do Interior, uma área parte de terra, com aproximadamente 4.218,7333 ha (quatro mil, duzentos e dezoito hectares e sete mil trezentos e trinta e três centiares) com benfeitorias, abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do açude púbico "Pau dos Ferros", na jurisdição do Município do mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Norte, assim descrita na planta constante do Processo nº 12.268-MI-76, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior: a área de terras a ser desapropriada tem seu início no ponto "0" que está situado a 200 metros à jusante do marco da Ombreira esquerda do referido açude, na extremidade de uma perpendicular à direção do eixo da barragem definida pelos dois marcos das Ombreiras. Deste, toma-se o azimute de 65º 00' em relação ao Norte verdadeiro e segue a distância de 630 metros até encontrar o ponto de 1; deste, faz um ângulo interno de 128º 00' e segue a distância de 700 metros até encontrar o ponto 2; deste, toma-se o ângulo interno de 215º 30' e segue a distância de 960 metros até encontrar o ponte 3; deste, toma-se o ângulo interno de 197º 00' e segue a distância de 670 metros até encontrar o ponto 4; deste, toma-se o ângulo interno de 110º 30' e segue a distância de 380 metros até encontrar o ponto 5; deste, toma-se o ângulo interno de 215º 00' e segue a distância de 1.340 metros até encontrar o ponto 6; deste, toma-se o ângulo interno de 134º 00' e segue a distância de 1.000 metros até encontrar o ponto 7; deste, toma-se o ângulo interno de 85º 00' e segue a distância de 250 metros até encontrar o ponto 8; deste, toma-se o ângulo interno de 144º 00' e segue a distância de 300 metros até encontrar o ponto 9; deste, toma-se o ângulo interno de 242º 00' e segue a distância de 800 metros até encontrar o ponto 10; deste, toma-se o ângulo interno de 82º 00' e segue a distância de 980 metros até encontrar o ponto 11; deste, toma-se o ângulo interno de 300º 00' e segue a distância de 820 metros até encontrar o ponto 12; deste, toma-se o ângulo interno de 264º 00' e segue a distância de 440 metros até encontrar o ponto 13; deste, toma-se o ângulo interno de 64º 00' e segue a distância de 850 metros até encontrar o ponto 14; deste toma-se o ângulo interno de 310º 30' e segue a distância de 2.670 metros até encontrar o ponto 15; deste, toma-se o ângulo interno de 48º 00' e segue a distância de 1.000 metros até encontrar o ponto 16; deste, toma-se o ângulo interno de 252º 30' e segue a distância de 1.000 metros até encontrar o ponto 17; deste, toma-se o ângulo interno de 256º 00' e segue a distância 330 metros até encontrar o ponto 18; deste, toma-se o ângulo interno de 91º 30' e segue a distância de 400 metros até encontrar o ponto 19; deste, toma-se o ângulo interno de 260º 30' e segue a distância de 550 metros até encontrar o ponto 20; deste, toma-se o ângulo interno de 137º 00' e seguir a distância de 540 metros até encontrar o ponto 21; deste, toma-se o ângulo interno de 229º 00' e segue a distância de 1.440 metros até encontrar o ponto 22; deste, toma-se o ângulo interno de 107º 00' e segue a distância de 300 metros até encontrar o ponto 23; deste, toma-se o ângulo interno de 91º 30' e segue a distância de 900 metros até encontrar o ponto 24; deste, toma-se o ângulo interno de 273º 00 e segue a distância de 1.640 metros até encontrar o ponto 25; deste, toma-se o ângulo interno de 88º 30', e segue a distância de 200 metros até encontrar o ponto 26; deste, toma-se o ângulo interno de 129º 00' e segue a distância de 560 metros até encontrar o ponto 27; deste, toma-se o ângulo interno de 151º 30' e segue a distância de 1.200 metros até encontrar o ponto 28; deste, toma-se o ângulo interno de 276º 00' e segue a distância de 650 metros até encontrar o ponto 29; deste, toma-se o ângulo interno de 102º 00' e segue a distância de 1.440 metros até encontrar o ponto 30; deste, toma-se o ângulo interno de 272º 30' e segue a distância de 680 metros até encontrar o ponto 31; deste, toma-se o ângulo interno de 217º 30' e segue a distância de 780 metros até encontrar o ponto 32; deste, toma-se o ângulo interno de 250º 00' e segue a distância de 700 metros até encontrar o ponto 33; deste, toma-se o ângulo interno de 29º 00' e segue a distância de 930 metros até encontrar o ponto 34; deste, toma-se o ângulo interno de 248º 00' e segue a distância de 1.480 metros até encontrar o ponto 35; deste, toma-se o ângulo interno de 252º 30' e segue a distância de 560 metros até encontrar o ponto 36; deste, toma-se o ângulo interno de 120º 00' e segue a distância de 1.080 metros até encontrar o ponto 47; deste, toma-se o ângulo interno de 259º 00' e segue a distância de 400 metros até encontrar o ponto 38; deste, toma-se o ângulo interno de 93º 30' e segue a distância de 160 metros até encontrar o ponto 39; deste, toma-se o ângulo interno de 119º 00' e segue a distância de 1.250 metros até encontrar o ponto 40; deste, toma-se o ângulo interno de 165º 00' e segue a distância de 1.480 metros até encontrar o ponto 41; deste, toma-se o ângulo interno de 194º 00' e segue a distância de 1.480 metros até encontrar o ponto 42; deste, toma-se o ângulo interno de 89º 30' e segue a distância de 320 metros até encontrar o ponto 43; deste, toma-se o ângulo interno de 108º 30' e segue a distância de 780 metros até encontrar o ponto 44; deste, toma-se o ângulo interno de 164º 30' e segue a distância de 1.400 metros até encontrar o ponto 45; deste, toma-se o ângulo interno de 150º 30' e segue a distância de 1.620 metros até encontrar o ponto 46; deste, toma-se o ângulo interno de 121º 30' e segue a distância de 400 metros até encontrar o ponto 47; deste, toma-se o ângulo interno de 251º 30' e segue a distância de 1.220 metros até encontrar o ponto 48; deste, toma-se o ângulo interno de 90º 30' e segue a distância de 560 metros até encontrar o ponto 49; deste, toma-se o ângulo interno de 252º 00' e segue a distância de 620 metros até encontrar o ponto 50; deste, toma-se o ângulo interno de 152º 00' e segue a distância de 550 metros até encontrar o ponto 51; deste, toma-se o ângulo interno de 263º 30' e segue a distância de 340 metros até encontrar o ponto 52; deste, toma-se o ângulo interno de 255º 00' e segue a distância de 470 metros até encontrar o ponto 53; deste, toma-se o ângulo interno de 141º 00' e segue a distância de 500 metros até encontrar o ponto 54; deste, toma-se o ângulo interno de 226º 30' e segue a distância de 570 metros até encontrar o ponto 55; deste, toma-se o ângulo interno de 239º 00' e segue a distância de 500 metros até encontrar o ponto 56; deste, toma-se o ângulo interno de 91º 00' e segue a distância de 1.560 metros até encontrar o ponto 57; deste, toma-se o ângulo interno de 145º 30' e segue a distância de 520 metros até encontrar o ponto 58; deste, toma-se o ângulo interno de 90º 30' e segue a distância de 250 metros até encontrar o ponto 59; deste, toma-se o ângulo interno de 116º 30' e segue a distância de 1.340 metros até encontrar o ponto 60; deste, toma-se o ângulo interno de 260º 30' e segue a distância de 940 metros até encontrar o ponto 61; deste, toma-se o ângulo de interno de 140º 30' e segue a distância de 900 metros até encontrar o ponto 62; deste, toma-se o ângulo interno de 271º 30' e segue a distância de 900 metros até encontrar o ponto 63; deste, toma-se o ângulo interno de 261º 00' e segue a distância de 560 metros até encontrar o ponto 64; deste, toma-se o ângulo interno de 98º 00' e segue a distância de 350 metros até encontrar o ponto 65; deste, toma-se o ângulo interno de 93º 30' e segue a distância de 550 metros até encontrar o ponto 66; deste, toma-se o ângulo interno de 204º 30' e segue a distância de 450 metros até encontrar o ponto 67; deste, toma-se o ângulo interno de 253º 00' e segue a distância de 500 metros até encontrar o ponto 68; deste, toma-se o ângulo interno de 259º 30' e segue a distância de 350 metros até encontrar o ponto 69; deste, toma-se o ângulo interno de 127º 00' e segue a distância de 950 metros até encontrar o ponto 70; deste, toma-se o ângulo interno de 209º 00' e segue a distância de 370 metros até encontrar o ponto 71; deste, toma-se o ângulo interno de 218º 00' e segue a distância de 450 metros até encontrar o ponto 72; deste, toma-se o ângulo interno de 131º 00' e segue a distância de 420 metros até encontrar o ponto 73; deste, toma-se o ângulo interno de 94º 00' e segue a distância de 2.020 metros até encontrar o ponto 74; deste, toma-se o ângulo interno de 86º 00' e segue a distância de 350 metros até encontrar o ponto 75; deste, toma-se o ângulo interno de 97º 00' e segue a distância de 700 metros até encontrar o ponto 76; deste, toma-se o ângulo interno de 258º 00' e segue a distância de 1.520 metros até encontrar o ponto 77; deste, toma-se o ângulo interno de 166º 30' e segue a distância de 1.200 metros até encontrar o ponto 78; deste, toma-se o ângulo interno de 264º 30' e segue a distância de 570 metros até encontrar o ponto 79; deste, toma-se o ângulo interno de 52º 30' e segue a distância de 800 metros até encontrar o ponto 80; deste, toma-se o ângulo interno de 125º 30' e segue a distância de 380 metros até encontrar o ponto 81; deste, toma-se o ângulo interno de 253º 30' e segue a distância de 900 metros até encontrar o ponto 82; deste, toma-se o ângulo interno de 312º 30' e segue a distância de 1.520 metros até encontrar o ponto 83; deste, toma-se o ângulo interno de 232º 30' e segue a distância de 1.000 metros até encontrar o ponto 84; deste, toma-se o ângulo interno de 101º 00' e segue a distância de 800 metros até encontrar o ponto 85; deste, toma-se o ângulo interno de 145º 00' e segue a distância de 860 metros até encontrar o ponto 86; deste, toma-se o ângulo interno de 127º 00' e segue a distância de 420 metros até encontrar o ponto 87; deste, toma-se o ângulo interno de 238º 00' e segue a distância de 770 metros até encontrar o ponto 88; deste, toma-se o ângulo interno de 143º 00' e segue a distância de 650 metros até encontrar o ponto 89; deste, toma-se o ângulo interno de 147º 30' e segue a distância de 310 metros até encontrar o ponto 0.

Art. 2º A área de terras, descrita no artigo anterior, pertence aos seguintes proprietários: Lotes 1 e 1-A - Francisco Henrique da Cunha - 31,8194 ha e 148,2646 ha, respectivamente; Lote 2 - Manoel Alexandre de Aquino - 500,3332 ha, Lotes 3, 3-A e 3-B - Benedito Ferreira Nunes - 13,9749 ha, 96,1916 ha e 0,6757 ha, respectivamente; Lote 4 - Francisco Diniz Dantas - 213,9769 ha; Lote 5 - Maria Leite da Silva - 9,2079 ha; Lotes 6, 6-A, 6-B e 6-C - Antonio Henrique da Cunha - 13,6795 ha, 11,1651 ha, 18,7903 ha e 4,9698 ha, respectivamente; Lotes 7 e 7-A - Francisca Maria da Conceição - 23,6742 ha e 52,2184 ha, respectivamente; Lote 8 - José Higino do Rego - 20.9959 ha; Lote 9 - Antonio Dias da Cunha - 15,5111 ha; Lote 10 - Cirilo Anastácio Ferreira - 49,9990 ha; Lote 11 - Francisco Januário de Lima - 34,3966 ha; Lote 12 - Manoel Francisco do Nascimento - 6,1704 ha; Lote 13 - João Santiago de Lima - 11,5182 ha; Lote 14 - Luiz Rodrigues - 5,6547 ha; Lote 15 - Cícero Soares de Sá - 4,4678 ha; Lote 16 - Agnelo Deodato - 15,7207 ha; Lote 17 - Antonio Ferreira Vilaça - 0,9276 ha; Lote 18 - Antonio Santiago de Lima - 23,0778 ha; Lotes 19 e 19-A - Manoel Henrique da Cunha - 52,9922 ha e 57,7523 ha, respectivamente; Lote 20 - Raimundo Nonato Filho - 23,4501 ha; Lote 21 - Salustiano Ferreira da Silva - 24,1040 ha; Lotes 22, 22-A e 22-B - Pedro Gomes Fernandes - 6,3276 ha, 17,0391 ha e 5,9506 ha, respectivamente; Lote 23 - Raimundo Nonato Neto - 81,9792 ha; Lote 24 - João Henrique da Cunha - 30,6271 ha; Lotes 25, 25-A e 25-B - Maria Gomes da Cunha - 13,1082 ha, 5,3193 ha e 6,5779 ha, respectivamente; Lote 26 - Anízio Rodrigues da Silva - 0,4955 ha; Lote 27 - Ana Rodrigues Tôrres - 0,4073 ha; Lote 28 - Francisco Germano da Silva - 1,5166 ha; Lotes 29 e 29-A - Maurilio Chaves - 12,8656 ha e 7,6558 ha, respectivamente, Lote 30 - Antonio Nonato Fernandes - 3,6229 ha; Lote 31 - Alexandre Pinto de Oliveira Sales - 284,7642 ha; Lotes 32 e 32-A - Francisco Ferreira Vilaça - 23,2714 e 15,1299 ha, respectivamente; Lote 33 - Oscarina Maria de Queiroz - 40.4160 ha; Lotes 34 e 34-A - Francisco Rodrigues da Costa - 16,2615 ha e 9,4181 ha, respectivamente; Lotes 35 e 35-A - José Ferreira Vilaça - 20,0197 ha e 40,7315 ha, respectivamente; Lote 36 - João Quirino de Moura - 60,4440 ha; Lote 37 - Raimundo Ferreira Vilaça - 95,8428 ha; Lote 38 - Adelino Aires Afonso - 58,6433 ha; Lote 39 - Antonio José Chagas - 5,7290 ha; Lote 40 - Cesário Chaves de Oliveira - 18,0518 ha; Lote 41 - Francisco Olímpio da Costa - 11,7487 ha; Lotes 42 e 42-A - Raimundo Juvino da Costa - 6,4458 ha e 4,6015 ha, respectivamente; Lote 43 - Francisco Alminto da Costa - 33,3548 ha; Lote 44 - José Alexandre da Costa - 0,6920 ha; Lote 45 - Maria Sergina do Rêgo - 12,3462 ha - Lote 46 - Vicente Manoel do Nascimento - 7,7141 ha; Lotes 47 e 47-A - Paulina Idalina do Nascimento - 8,5056 ha e 8,1904 ha, respectivamente; Lote 48 - Júlio Deodato do Nascimento - 4,4637 ha; Lote 49 - Egídio Chagas do Nascimento - 34,1812 ha, Lote 50 - Antonio Carneiro - 1,2004 ha; Lote 51 - Joaquina Maria da Conceição - 12,5648 ha; Lote 52 - Luiz Chagas do Nascimento - 30,7325 ha; Lote 53 - Antonio Lopes - 6,9216 ha; Lotes 54 e 54-A - Ezico Praxedes - 15,5893 ha e 10,7679 ha, respectivamente; Lote 55 - Antonio Sabino de Morais - 7,0152 ha; Lote 56 - Cícero Chagas - 19,2487 há; Lote 57 - Cícero Sabina Pereira - 8,9488 ha; Lote 58 - Roberto Fernandes Bessa - 30,3673 ha; Lote 59 - José Venâncio da Costa - 79,5368 ha; Lote 60 - Maria Eloia de Jesus - 5,1927 ha; Lote 61 - Manoel Fernandes Chaves - 12,3352 ha; Lote 62 - Maria Holanda Lopes - 32,5281 ha; Lote 63 - Antonio Amaro Filho - 11,2521 ha; Lote 64 - Antonio Bezerra da Silva - 6,3292 ha; Lote 65 - Pedro Ribeiro Bessa - 84,8213 ha; Lote 66 - Raimundo Nonato Fernandes - 80,9270 ha; Lote 67 - Maria Mafalda - 49,7104 ha; Lote 68 - Emília Fernandes de Queiroz - 98,1849 ha; Lote 69 e 69-A - Felipe Augusto de Oliveira - 45,4105 ha e 27,1531 ha, respectivamente; Lote 70 - Pedro Antonio Chaves - 58,3702 ha; Lote 71 - Antonio Felipe Fernandes - 33,6345 ha; Lote 72 - Constantino Felipe Fernandes - 48,3013 ha; Lotes 73 e 73-A - Espólio de José Rufino Cardoso - 25,1039 ha e 15,6429 ha, respectivamente; Lote 74 - José Chaves de Oliveira - 60,9404 ha; Lote 75 - Antonio Rufino Cardoso - 15,1003 ha; Lote 76 - Alexandre Nonato Fernandes - 107,5897 ha; Lote 77 - Pedro Marcolino de Oliveira - 86,4320 ha; Lote 78 - Antonio Lopes do Rêgo - 116,1228 ha; Lote 79 - João Batista da Silva - 13.4632 ha; Lote 80 - Epifânio Sobreira Pinto - 13,6203 ha; Lote 81 - Oscar Nonato Vieira - 11,7774 ha; Lotes 82 e 82-A - Antonio Lisboa - 8,5682 ha e 5,6634 ha, respectivamente; Lote 83 - João Lopes do Rêgo - 36,6995 ha; Lote 84 - Bernardino Nonato Fernandes - 61,3820 ha; Lote 85 - José Geraldo da Costa - 103,9767 ha; Lote 86 - Maria Lalia Fernandes - 38,1987 ha; Lote 87 - Francisco Sarmento - 19,3196 ha; Lote 88 - Antonio Marcelino Fernandes - 79,7838 ha; Lote 89 - Antenor Laurentino de Medeiros - 14,5356 ha e Lote 90 - Marcelino Cavalcante - 60,6297 ha.

Art. 3º O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas fica autorizado a promover e executar, com recursos próprios, a desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Maurício Rangel Reis"