Decreto nº 78.101 de 20/07/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 1976
Revoga o Decreto nº 58.168, de 11 de abril de 1966, que estabeleceu modelo para reprodução da figura de Tiradentes.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
CONSIDERANDO a manifestação autorizada do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais, como o apoio de instituições e Mestres igualmente dedicados à História do Brasil e
CONSIDERANDO que do Conselho Federal de Cultura entende recomendável a preservação da liberdade criativa no tratamento artístico do tema reputado inconveniente a admissão oficial de modelos que serão, sempre, produto da imaginação e da interpretação subjetiva.
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 58.168, de 11 de abril de 1966 que estabeleceu, como modelo para reprodução da figura de Tiradentes, a efígie de Joaquim José da Silva Xavier existente em frente ao Palácio Tiradentes na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"