Decreto nº 78.100 de 20/07/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 1976

Abre ao Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 11.560.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279 de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$11.560.000,00 (onze milhões e quinhentos e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

  Cr$1,00 
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1101 - Gabinete da Presidência da República  
1101.03070202.001 - Assessoramento Superior  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimento e Vantagens Fixas ...................................... 2.360.000 
02 - Despesas Variáveis ........................................................ 9.000.000 
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
02 - Despesas Variáveis ........................................................ 200.000 
 - TOTAL ............................................................................. 11.560.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência .................................................. 11.560.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"