Decreto nº 78.100 de 20/07/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 1976
Abre ao Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$ 11.560.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279 de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Gabinete da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$11.560.000,00 (onze milhões e quinhentos e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
Cr$1,00 | ||
1100 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1101 | - Gabinete da Presidência da República | |
1101.03070202.001 | - Assessoramento Superior | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimento e Vantagens Fixas ...................................... | 2.360.000 |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................ | 9.000.000 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar | |
02 | - Despesas Variáveis ........................................................ | 200.000 |
- TOTAL ............................................................................. | 11.560.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .................................................. | 11.560.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"