Decreto nº 7.810-E de 26/03/2007
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 27 mar 2007
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO, a necessidade de uniformizar os procedimentos relativos à cobrança do diferencial de alíquotas prevista no artigo 75 do Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 75 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 75. ..........................................
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às operações ou prestações:
I - sujeitas aos seguintes regimes:
a) substituição tributária;
b) antecipação de que trata a Seção anterior;
c) microempresa, salvo o disposto no inciso IV do artigo 720;
II - de aquisição de insumos para industrialização."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista/RR, 26 de março de 2007.
OTTOMAR DE SOUSA PINTO
Governador do Estado de Roraima