Decreto nº 7.810-E de 26/03/2007

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 27 mar 2007

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO, a necessidade de uniformizar os procedimentos relativos à cobrança do diferencial de alíquotas prevista no artigo 75 do Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 75 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 75. ..........................................

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às operações ou prestações:

I - sujeitas aos seguintes regimes:

a) substituição tributária;

b) antecipação de que trata a Seção anterior;

c) microempresa, salvo o disposto no inciso IV do artigo 720;

II - de aquisição de insumos para industrialização."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista/RR, 26 de março de 2007.

OTTOMAR DE SOUSA PINTO

Governador do Estado de Roraima