Decreto nº 781 DE 27/03/2024
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 mar 2024
Altera o Decreto nº 763, de 29 de fevereiro de 2024, que regulamenta a Lei Estadual nº 12.286, de 05 de outubro de 2023, que instituiu o Programa CNH Social no âmbito do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo MTPAR-PRO-2024/00162, e
CONSIDERANDO a necessidade de alcançar a finalidade principal do Programa CNH Social, de modo a atender, com eficiência e proporcionalidade, às demandas regionais específicas,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Art. 14 do Decreto nº 763, de 29 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 A distribuição de vagas do Programa CNH Social será proporcional à frota veicular registrada por município.
Parágrafo único Para atendimento das finalidades deste Decreto, serão utilizados recursos do orçamento estadual e de emendas parlamentares, devendo ser mantido, sempre que possível, a proporção de alocação de recursos conforme a proporção definida no caput.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de março de 2024, aos 203° da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS
Presidente do Departamento Estadual de Trânsito
GRASIELLE PAES SILVA BUGALHO
Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania