Decreto nº 781 DE 13/07/2016
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 14 jul 2016
Introduz a Alteração 53ª no RNGDT/SC-84.
O Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos II e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 3.938 , de 26 de dezembro de 1966, e o que consta nos autos do processo nº SEF 9404/2016,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no RNGDT/SC-84 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 53ª - O art. 152-A do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 152-A. .....
.....
§ 3º As entidades mencionadas no inciso II do § 1º do art. 152 deverão instruir a consulta com:
I - indicação de todos os associados, compreendendo o nome ou razão social, endereço completo e número de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS; e
II - declaração de que a matéria objeto da consulta não motivou a lavratura de notificação fiscal contra seus associados." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de julho de 2016.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni