Decreto nº 78.089 de 19/07/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 1976

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a formalizar a não aceitação da doação do terreno que menciona, situado no município de São Francisco, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que llhe confere ao artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover os atos necessários para formalizar a não aceitação da doação do terreno designado pelo número 433, da quadra 74, do quarteto formado pelas Avenidas João Pinheiro e Brasiliano Braz, com a área de 600,40m² (seissentos metros e quarenta decimetros quadrados), na cidade de São Francisco, no Estado de Minas Gerais, feita ao serviço de Metereologia do Ministério da Agricultura pela Prefeitura do mesmo Município, conforme escritura de 17 de janeiro de 1963, transcrita no Registro do Imóvel daquela cidade às folhas 73 do Livro 3-P, sob número 10,414, e demais elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob número 0680-4.337, de1975.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Alysson Paulinelli"