Decreto nº 78.084 de 19/07/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 1976
Declara a caducidade da concessão de lavra outorgada à Ernesto Liviero, para lavrar caulim em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Galvão Bueno, distrito e município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, pelo Decreto nº 32.737, de 7 de maio de 1953.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 63 § 3º e 65 letra "a" do Decreto-Lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei número 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a caducidade da concessão outorgada à Ernesto Livieiro, para lavrar caulim em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Galvão Bueno, Distrito e Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, pelo Decreto número 32.737, de 7 de maio de 1953.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM número 6.239-48).
Brasília, 19 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Rodrigues Barbalho"