Decreto nº 78.083 de 19/07/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 1976
Declara a caducidade da concessão outorgada à Tarso Pinheiro, para lavrar mármore no lugar denominado Sítio Pedreira, Distrito de Braço, município de Eldorado, Estado de São Paulo, pelo Decreto nº 46.663, de 17 de agosto de 1959.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º e 65 letra "a", do Decreto-Lei número 227 de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei número 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a caducidade da concessão outorgada à Tasso Pinheiro para lavrar mármore no lugar denominado Sítio Pedreira, Distrito de Braço, Município de Eldorado, Estado de São Paulo, pelo Decreto número 46.663, de 17 de agosto de 1959.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM número 2.586-55).
Brasília, 19 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Arnaldo Rodrigues Barbalho"