Decreto nº 78.082 de 19/07/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 1976

Declara a caducidade da concessão outorgada à Fosforita Olinda S/A. - FASA, para lavrar fosforita no lugar denominado Engenho Desterro, Distrito de Abreu de Lima, Município de Paulista, Estado de Pernambuco, pelo Decreto nº 53.195, de 11 de dezembro de 1963.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 63, § 3º e 65, letra "a", do Decreto-Lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-Lei número 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a caducidade da concessão outorgada à Fosforita Olinda S.A. - FASA, para lavrar fosforita no lugar denominado Engenho Desterro, Distrito de Abreu de Lima, Município de Paulista, Estado de Pernambuco, pelo Decreto número 53.195, de 11 de dezembro de 1963.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM número 3.557-59).

Brasília, 19 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Arnaldo Rodrigues Barbalho"