Decreto nº 78.077 de 15/07/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 1976

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 144.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETO:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$144.600.000,00 (cento e quarenta e quatro milhões e seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1300, a saber:

Cr$1,00 

1300 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA  
1303 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
1303.04150892.808 - Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ............................................................ 14.900.000 
03 - Outros Custeios ............................................... 8.600.000 
04 - Inativos ............................................................ 800.000 
1303.04160422.807 - Atividades a Cargo da Superintendência Nacional do Abastecimento  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ............................................................ 37.700.000 
03 - Outros Custeios ............................................... 25.000.000 
04 - Inativos ............................................................ 1.700.000 
07 - Contribuições de Previdência Social ............... 1.000.000 
   
  Cr$1,00 
1303.04170212.810 - Atividades a Cargo do Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ............................................................ 35.400.000 
03 - Outros Custeios ............................................... 19.500.000 
 TOTAL ............................................................... 144.600.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:

Cr$1,00 

2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
Projeto - 2802.03070213.100  
3.1.1.1 - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................... 144.600.000 

Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar ora aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:

  Suplementação  
4300 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - Entidades Supervisionadas  
4301 - Superintendência Nacional do Abastecimento  
4301.04160422.059 - Promoção e Controle do Abastecimento 65.400.000 
4302 - Superintendência do Desenvolvimento da Pesca  
4302.04150892.062 - Coordenação da Política do Desenvolvimento da Pesca ............................................................  24.300.000
4304 - Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal  
4304.04170212.069 - Coordenação da Política do Desenvolvimento Florestal ............................................................. 54.900.000 
 TOTAL ............................................................... 144.600.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Alysson Paulinelli

João Paulo dos Reis Velloso"