Decreto nº 78.077 de 15/07/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 1976
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 144.600.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETO:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$144.600.000,00 (cento e quarenta e quatro milhões e seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1300, a saber:
Cr$1,00 |
1300 | - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA | |
1303 | - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
1303.04150892.808 | - Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal ............................................................ | 14.900.000 |
03 | - Outros Custeios ............................................... | 8.600.000 |
04 | - Inativos ............................................................ | 800.000 |
1303.04160422.807 | - Atividades a Cargo da Superintendência Nacional do Abastecimento | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal ............................................................ | 37.700.000 |
03 | - Outros Custeios ............................................... | 25.000.000 |
04 | - Inativos ............................................................ | 1.700.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ............... | 1.000.000 |
Cr$1,00 | ||
1303.04170212.810 | - Atividades a Cargo do Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal ............................................................ | 35.400.000 |
03 | - Outros Custeios ............................................... | 19.500.000 |
TOTAL ............................................................... | 144.600.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 | - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
Projeto | - 2802.03070213.100 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................... | 144.600.000 |
Art. 3º Em decorrência do crédito suplementar ora aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:
Suplementação | ||
4300 | - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - Entidades Supervisionadas | |
4301 | - Superintendência Nacional do Abastecimento | |
4301.04160422.059 | - Promoção e Controle do Abastecimento | 65.400.000 |
4302 | - Superintendência do Desenvolvimento da Pesca | |
4302.04150892.062 | - Coordenação da Política do Desenvolvimento da Pesca ............................................................ | 24.300.000 |
4304 | - Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal | |
4304.04170212.069 | - Coordenação da Política do Desenvolvimento Florestal ............................................................. | 54.900.000 |
TOTAL ............................................................... | 144.600.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli
João Paulo dos Reis Velloso"