Decreto nº 78.076 de 15/07/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 1976

Abre à Presidência da República, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República e da Escola Nacional de Informações, o crédito suplementar de Cr$ 1.532.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$1.532.500,00 (hum milhão quinhentos e trinta e dois mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

  Cr$1,00 
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1102 - Gabinete da Vice-Presidência da República  
1102.03070202.001 - Assessoramento Superior  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .................................... 47.500 
02 - Despesas Variáveis ........................................................ 235.000 
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
02 - Despesas Variáveis ...................................................... 450.000 
   
  Cr$1,00 
1111 - Escola Nacional de Informações  
1111.06292172.031 - Manutenção do Ensino  
3.1.2.0 - Material de Consumo ...................................................... 800.000 
 TOTAL ............................................................................... 1.532.500 
Art. 2º Os recursos à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento aos subanexo 1100 e 3900, a saber:
  Cr$1,00 
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1111 - Escola Nacional de Informaçòes  
Atividade - 06292172.031  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ........................................... 200.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ....................................................... 600.000 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ................................................ 732.500 
 TOTAL ............................................................................... 1532.500 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1976; 156º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

João Baptista de Oliveira Figueiredo"