Decreto nº 78.075 de 15/07/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 1976

Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 78.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, destinado à implantação do Plano de Classificação de Cargos.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 26.00, destinado ao atendimento de despesas decorrentes da implantação do Plano de Classificação de Cargos, a saber:

  Cr$ 1,00 
26.00 - MINISTÉRIO DO TRABALHO  
26.04 - Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho  
2604.14804752.187 - Administração e Fiscalização do Trabalho  
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores .......................... 78.000.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

  Cr$ 1,00 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
Projeto - 2802.03070213.100  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................. 65.690.000 
Projeto - 2802.14090453.393  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais.......................... 180.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 6.130.000 
Atividade - 2802.14452172.430  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas 6.000.000 
 TOTAL ......................................................................... 78.000.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Arnaldo Prieto

João Paulo dos Reis Velloso"