Decreto nº 78.075 de 15/07/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 1976
Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 78.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, destinado à implantação do Plano de Classificação de Cargos.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho, o crédito suplementar no valor de Cr$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 26.00, destinado ao atendimento de despesas decorrentes da implantação do Plano de Classificação de Cargos, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
26.00 | - MINISTÉRIO DO TRABALHO | |
26.04 | - Secretaria Geral - Órgãos Regionais do Trabalho | |
2604.14804752.187 | - Administração e Fiscalização do Trabalho | |
3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores .......................... | 78.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
Projeto | - 2802.03070213.100 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas .............................. | 65.690.000 |
Projeto | - 2802.14090453.393 | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais.......................... | 180.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 6.130.000 |
Atividade | - 2802.14452172.430 | |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas | 6.000.000 |
TOTAL ......................................................................... | 78.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Arnaldo Prieto
João Paulo dos Reis Velloso"