Decreto nº 78.074 de 15/07/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 1976
Abre à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$ 31.880.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$31.880.000,00 (trinta e um milhões, oitocentos e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0600, a saber:
Cr$1,00 |
0600 | - JUSTIÇA MILITAR | |
0601 | - Superior Tribunal Militar | |
0601.02040132.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimento e Vantagens Fixas ............. | 11.021.000 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar | |
02 | - Despesas Variáveis ............................... | 625.000 |
3.2.7.6 | - Pessoas ................................................. | 16.000 |
0601.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.1 | - Inativos | 5.726.000 |
0602 | - Auditorias da Justiça Militar | |
0602.02040132.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........... | 10.950.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................ | 12.000 |
0602.02040253.275 | - Edifício-Sede da Auditoria Militar de Campo Grande - MT | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas ...................................... | 700.000 |
0602.15824952.015 | - Encargos com Inativos e Pensionistas | |
3.2.3.1 | - Inativos .................................................. | 2.830.000 |
TOTAL ..................................................... | 31.880.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 |
0600 | - JUSTIÇA MILITAR ................................ | 728.000 |
0601 | - Superior Tribunal Militar | |
0601.02040132.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................ | 100.000 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ................. | 200.000 |
0601.02040251.279 | - Construção e Adaptação de Imóveis | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas ...................................... | 400.000 |
0602 | - Auditorias da Justiça Militar | |
0602.02040132.021 | - Processamento de Causas | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................ | 12.000 |
3.2.7.6 | - Pessoas ................................................. | 16.000 |
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO ......... | 15.400.000 |
2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
Projeto | - 2802.03070213.100 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........... | 15.400.000 |
3900 | - RESERVA DE CONTINGÊNCIA ........... | 15.752.000 |
3900.99999999.999 | - Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ...................... | 15.752.000 |
TOTAL ..................................................... | 31.880.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"