Decreto nº 78.074 de 15/07/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 1976

Abre à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar de Cr$ 31.880.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça Militar, em favor do Superior Tribunal Militar e Auditorias da Justiça Militar, o crédito suplementar no valor de Cr$31.880.000,00 (trinta e um milhões, oitocentos e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0600, a saber:

Cr$1,00 

0600 - JUSTIÇA MILITAR  
0601 - Superior Tribunal Militar  
0601.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimento e Vantagens Fixas ............. 11.021.000 
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
02 - Despesas Variáveis ............................... 625.000 
3.2.7.6 - Pessoas ................................................. 16.000 
0601.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos 5.726.000 
0602 - Auditorias da Justiça Militar  
0602.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ........... 10.950.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ................................ 12.000 
0602.02040253.275 - Edifício-Sede da Auditoria Militar de Campo Grande - MT  
4.1.1.0 - Obras Públicas ...................................... 700.000 
0602.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas  
3.2.3.1 - Inativos .................................................. 2.830.000 
 TOTAL ..................................................... 31.880.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

Cr$1,00 

0600 - JUSTIÇA MILITAR ................................ 728.000 
0601 - Superior Tribunal Militar  
0601.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................ 100.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ................. 200.000 
0601.02040251.279 - Construção e Adaptação de Imóveis  
4.1.1.0 - Obras Públicas ...................................... 400.000 
0602 - Auditorias da Justiça Militar  
0602.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................ 12.000 
3.2.7.6 - Pessoas ................................................. 16.000 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO ......... 15.400.000 
2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
Projeto - 2802.03070213.100  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ........... 15.400.000 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA ........... 15.752.000 
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ...................... 15.752.000 
 TOTAL ..................................................... 31.880.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"