Decreto nº 78.073 de 15/07/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 1976

Abre ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar de Cr$ 25.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes o crédito suplementar no valor de Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, a saber:

Cr$1,00 

2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
2701 - Gabinete do Ministro  
2701.16070202.001 - Assessoramento Superior  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimento e Vantagens Fixas ....................... 110.000 
2701.16442072.198 - Desenvolvimento da Operação Mauá  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimento e Vantagens Fixas ....................... 70.000 
2706 - Departamento de Administração  
2706.16070212.013 - Coordenação dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................... 2.100.000 
2706.1607222.166 - Serviços de Documentação  
3.1.1.1 - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................... 350.000 
2708 - Departamento do Pessoal  
2708.1607212.010 - Administração de Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ..................... 15.170.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ................................................. 400.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ............... 1.800.000 
2708.16885312.204 - Pessoal Servindo à Diretoria de Obras de Cooperação do Ministério do Exército  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimento e Vantagens Fixas ....................... 5.000.000 
 TOTAL ............................................................... 25.000.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas nos vigente Orçamento, a saber:

Cr$1,00 

2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
Projeto - 2802.03070213.100  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimento e Vantagens Fixas ..................... 18.499.000 

Cr$1,00 

3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ...................... 6.501.000 
 TOTAL ..................................................... 25.000.000 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Dyrceu Araújo Nogueira

João Paulo dos Reis Velloso"